A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. As exigências que versam sobre quem deve entregar a declaração neste ano são praticamente as mesmas do exercício passado. A exceção são os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020. A normativa com as regras será publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, mas a Receita já adiantou que os beneficiários do auxílio deverão acercar as contas com o Leão.

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo por conta da pandemia deverá declarar o Imposto de Renda se teve, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a 22.847,76 reais, equivalente a 12 meses da faixa do imposto de renda, de 1.903,99 mensais. São considerados rendimentos tributáveis salário e aluguel, por exemplo. A estimativa da Receita é que 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa resolução. Se, recebeu abaixo disso, o beneficiário está isento, porém, se estiver enquadrado, além de ter que declarar, terá que devolver o benefício. O próprio programa do IR gerará uma Darf para pagamento. Para preencher a declaração, é necessário utilizar um informe de rendimentos que será disponibilizado no site do Ministério da Cidadania.

Data: 24/02/2021

Fonte: REVISTA VEJA

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